Documentos
Documentos legais e normas internas da Associação de Ginástica de Silves
Documentos Legais
Estatutos da AGS - Associação de Ginástica de Silves
Versão 1.0
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1º
Denominação, natureza e sede
A "AGS - ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE SILVES", é uma pessoa coletiva de direito privado de substrato associativo, sem fins lucrativos, constitui-se por tempo indeterminado, com sede na Rua 1º de Maio, Bloco 3, 3º Andar, 8300-178 Silves e rege-se pelos presentes estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável.
Artigo 2º
Fins
A AGS - ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE SILVES tem como objeto:
1. O fomento e desenvolvimento do ensino e prática da ginástica, em todas as suas disciplinas e variantes, e complementarmente, a prática de diversas modalidades desportivas.
2. A prossecução de fins de interesse geral da comunidade local e dos associados, fomentando o desenvolvimento da solidariedade entre ambos, em cooperação com todas as entidades públicas e privadas, com vista à inclusão social.
3. Promover o estudo, investigação e difusão de projetos relativos ao desporto, cultura e recreio, cooperando com todas as entidades públicas e privadas visando a integração social e o desenvolvimento de políticas adequadas à sua condição.
Artigo 3º
Com vista à realização dos seus objetivos a ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE SILVES desenvolve, sem fins lucrativos, entre outras atividades de relevo social, as seguintes:
1. O ensino e prática da ginástica, em todas as suas disciplinas e variantes, nomeadamente nas disciplinas de Ginástica Acrobática, "TeamGym", Ginástica de Trampolins, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Ginástica Aeróbica, e Ginástica Para Todos.
2. Promover e apoiar o desenvolvimento das atividades gímnicas junto dos cidadãos portadores de deficiência.
3. Divulgar e defender os princípios fundamentais da ética desportiva, em particular, nos domínios da lealdade na competição, verdade do resultado desportivo, prevenção e sancionamento da violência associada ao desporto.
4. Organizar torneios, concursos, encontros, visitas, conferências, exposições, etc., para a promoção da ginástica, cidadania, direitos humanos, educação e cultura.
5. Participar e cooperar com a administração local e com associações, fundações e organizações que prossigam os mesmos fins de interesse geral, em atividades associativas e recreativas de fomento desportivo, de apelo à integração social, o combate à discriminação, a erradicação da pobreza, a proteção da saúde e do bem-estar.
6. Promover e cooperar com instituições de solidariedade social com vista à proteção das crianças, jovens, idosos, pessoas desfavorecidas, cidadãos com necessidades especiais e proteção do meio ambiente.
7. Realizar e participar em grupos de trabalho, pesquisas, colóquios, seminários, debates, exposições e torneios em parceria com escolas, câmaras municipais e juntas de freguesia para fomentar o empreendedorismo, a inovação e o desenvolvimento económico e a preservação do património cultural e desportivo.
Artigo 4º
Constituição
A AGS - ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE SILVES, é constituído por um número ilimitado de sócios podendo ser associado toda a pessoa singular ou coletiva que se identifique com os objetivos da ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE SILVES, não se diferenciando em função da raça, género, ascendência, língua, nacionalidade, condição económica e social e convicções políticas, ideológicas e religiosas.
CAPÍTULO II
Dos sócios
Artigo 5º
Categorias
Os sócios da AGS - ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE SILVES repartem-se pelas seguintes categorias:
1. Sócios Fundadores
2. Sócios Efetivos
3. Sócios Atletas
4. Sócios Beneméritos
5. Sócios Honorários
Artigo 6º
Sócios Fundadores
São sócios fundadores da AGS - ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE SILVES, os sócios que outorgam a escritura de constituição.
Artigo 7º
Sócios Efetivos
São sócios efetivos os sócios de idade superior a dezoito anos que contribuam para o desenvolvimento permanente das atividades da AGS - ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE SILVES usufruindo da generalidade dos direitos e estando sujeitos aos deveres estatutários e regulamentares.
Artigo 8º
Sócios Atletas
São sócios atletas os que praticam qualquer modalidade ou exercem qualquer atividade desportiva, recreativa ou social, utilizando para o efeito instalações ou equipamentos específicos que são facultados pela AGS - ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE SILVES.
Artigo 9º
Sócios Beneméritos
São sócios beneméritos os que contribuam, de forma valiosa, para a prossecução dos objetivos estatutários da AGS - ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE SILVES e como tal sejam reconhecidos, nos termos dos presentes estatutos.
Artigo 10º
Sócios Honorários
São sócios honorários aqueles que, tendo-se notabilizado e granjeado reconhecimento público, engrandeçam a AGS - ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE SILVES e sejam, nos termos dos presentes estatutos, assim qualificados.
Artigo 11º
Admissão
Com a observância do disposto no artigo quarto, compete à Direção deliberar sobre a admissão de novos sócios e regulamentar tudo o que se torne necessário ao processo de admissão.
Artigo 12º
Direitos e Deveres dos sócios
1. São direitos dos sócios:
a. Eleger e ser eleito para os órgãos sociais.
b. Participar nas Assembleias Gerais, apresentar propostas, intervir na discussão e votar.
c. Requerer a convocação das assembleias gerais extraordinárias.
d. Participar nas atividades da ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE SILVES
e. Representar a AGS - ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE SILVES em atividades desportivas, recreativas e culturais.
f. Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da AGS - ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE SILVES.
g. Os direitos consignados na alínea e) ficam sujeitos às condições e requisitos específicos que a Direção fixar para a prática de cada atividade.
h. Os direitos consignados nas alíneas a) e b), salvo a mera presença sem direito a voto, bem como os previstos nas alíneas c), f), só respeitam aos sócios fundadores e efetivos.
2. São deveres dos sócios:
a. Cumprir as disposições estatutárias da AGS - ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE SILVES, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos.
b. Desempenhar os cargos para que forem eleitos.
c. Votar nos atos eleitorais.
d. Zelar pelo património da AGS - ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE SILVES, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.
e. Pagar a quotização atempadamente.
f. Informar a Direção da mudança de domicílio no prazo máximo de sessenta dias.
g. Manter um comportamento cívico e disciplinar impecável.
h. Os deveres consignados na alínea b) e c), só respeitam aos sócios fundadores e efetivos.
Artigo 13º
Quotização
1. As quotas e demais contribuições a satisfazer pelos sócios fundadores e efetivos serão fixadas pela Assembleia Geral, por proposta da Direção.
2. A Direção pode dispensar, total ou parcialmente, qualquer associado do pagamento de quotas e outras contribuições.
3. As quotas e demais contribuições a satisfazer pelos sócios atletas são fixadas pela Direção tendo em conta a sustentabilidade da atividade desenvolvida pelos mesmos em prol da AGS - ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE SILVES, e os custos efetivos das mesmas.
CAPÍTULO III
Órgãos Sociais
Artigo 14º
Órgãos Sociais
São Órgãos Sociais da AGS - ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE SILVES:
a) A Assembleia Geral.
b) A Direção.
c) O Conselho Fiscal.
Artigo 15º
Assembleia Geral
1. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
2. A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da Mesa, a qual é composta, para além do Presidente, por um Secretário e um Vogal.
3. A Assembleia reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por requerimento de, pelo menos, dez por cento dos associados, ou pela Direção.
4. Compete à Assembleia Geral:
a. Alterar e reformar os Estatutos;
b. Aprovar e alterar o Regulamento Geral Interno;
c. Definir as grandes linhas de atuação da AGS - ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE SILVES.
d. Aprovar o relatório e Contas de Gerência e Plano de Atividades e Orçamento;
e. Eleger os membros dos Órgãos Sociais.
5. A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de quinze dias.
6. Se, à hora marcada para a reunião, não estiver presente número suficiente de associados, a Assembleia reunirá, com qualquer número, trinta minutos depois.
Artigo 16º
Direção
1. A Direção é o órgão executivo da AGS - ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE SILVES, constituído por três elementos, um presidente, um Secretário e um tesoureiro, eleitos em lista maioritária.
2. A Direção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de um dos seus membros.
3. Compete à Direção:
a. Propor e executar o plano de Atividades e Orçamento;
b. Apresentar relatório e contas de gerência;
c. Admitir novos associados;
d. Exercer o poder disciplinar;
e. Apresentar propostas à Assembleia Geral;
f. Aceitar subsídios, doações, patrocínios;
g. Representar a AGS - ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE SILVES;
h. Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar.
4. A AGS - ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE SILVES obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da direção, uma do Presidente da Direção e outra de um dos restantes membros da Direção, competindo ao Presidente da Direção, o exercício dos poderes coletivos de representação externa e interna.
Artigo 17º
Conselho Fiscal
1. Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da AGS - ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE SILVES. É constituído por três elementos, um presidente, um Secretário e um Vogal, eleitos em lista maioritária.
2. Compete ao Conselho Fiscal:
a. Acompanhar assiduamente a ação da Direção, colaborando com ela quando para tanto for solicitado;
b. Examinar, sempre que o julgue conveniente, a escrita e documentação da AGS - ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE SILVES, verificando a existência de valores de qualquer natureza;
c. Emitir pareceres sobre o relatório e contas da AGS - ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE SILVES e sobre a proposta de plano de atividades e orçamento;
d. Zelar pela correcta aplicação das regras legais e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral.
3. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano.
Artigo 18º
Duração dos mandatos
A duração do mandato dos Órgãos Sociais é de dois anos.
Artigo 19º
Deliberações
1. As deliberações dos órgãos são tomadas com maioria dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros, exceto para as alterações estatutárias em que é exigível maioria qualificada de três quartos do número dos associados presentes e para as deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da AGS - ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE SILVES que requerem o voto favorável de três quartos de número de todos os associados.
2. Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
CAPÍTULO IV
Recursos Financeiros
Artigo 20º
Receitas
Constituem receitas do AGS - ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE SILVES:
a. Subsídios de entidades públicas ou privadas;
b. Quotização dos sócios;
c. Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.
d. Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
e. As liberalidades aceites pela associação;
f. As remunerações ou comparticipações pelas atividades disponibilizadas aos Utentes nos termos da Tabela a aprovar anualmente pela Direção;
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 21º
Todas as omissões verificadas nestes Estatutos serão remetidas para o Regulamento Geral Interno e demais legislação aplicável.